O INSTITUTO ESPERANÇA – INSTITUTO DE EXCELÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA (IESP), expressa com fundamento em suas bases Estatutárias, Legislação Eleitoral e na Constituição Federal, TODOS os termos abaixo articulados, a saber que:
1- GARANTE o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado;
2- ABSTER-SE, por si ou por seus prepostos, de adotar qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar trabalhadoras e trabalhadores que lhe prestam serviços direta ou indiretamente (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) a realizar ou a participar de qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político;
3- ABSTER-SE, de, por si, ou por seus prepostos, discriminar e/ou perseguir quaisquer trabalhadoras e trabalhadores que lhe prestam serviços direta ou indiretamente (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros), por crença, convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, tais como, exemplificativamente:
a. ameaças de perda de emprego e benefícios;
b. alterações de setores de lotação / funções desempenhadas;
c. questionamentos quanto ao voto em candidatos e partidos políticos;
d. determinação do uso de uniformes ou vestimentas que contenham dizeres alusivos em favor ou desfavor de qualquer candidatura ou partido político;
e. determinação da utilização de qualquer outro material de divulgação eleitoral (canecas, adesivos, etc) durante a prestação de serviços;
4 – ABSTER-SE, de impedir o livre exercício de voto de trabalhadoras e trabalhadores que lhe prestam serviços direta ou indiretamente (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) no domingo, 06 de outubro de 2024, dia do 1° turno das eleições, liberando-os para votar de forma escalonada durante todo o dia do domingo, de modo que se oportunize tempo suficiente para o trabalhador se deslocar a sua seção eleitoral a tempo de exercer livremente seu direito ao voto.
São os valores que pactuamos e devemos observar.
Bragança Paulista, 20 de setembro de 2024.
Paulo Rozaes
Diretor Institucional IESP